Rio Grande do Sul pode cadastrar mais nove cidades para famílias no auxílio reconstrução
Redação: Gazeta Gaúcha / Gazeta Nortense
Portal / gz1.com.br / Foto: Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.250/2024 , que permite a inclusão de mais nove municípios gaúchos na lista daqueles que poderão cadastrar famílias que ficaram desalojadas ou desabrigadas para receberem o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100. O apoio financeiro, pago em parcela única, é um benefício extraordinário concedido em função das enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul. A MP foi publicada nesta quarta-feira, 7 de agosto, no Diário Oficial da União.
Com a medida, passam a integrar a lista as seguintes cidades:
- Chuí
- Glorinha
- Horizontina
- Mampituba
- Saldanha
- Marinho
- Santa Bárbara do Sul
- Sant’Ana do Livramento
- Tavares e Torres
A ampliação foi feita para contemplar os municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação desta MP, não alcançados pelas medidas anteriores (1.219/2024 ou 1.228/2024).
Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 453 deles podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes. O benefício será concedido em parcela única — limitado a um por família — e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e pago pela Caixa Econômica Federal, conforme critérios e requisitos estabelecidos.
Crédito extraordinário
O Governo Federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de recursos destinados ao benefício por meio da autorização para abertura de crédito extraordinário. Inicialmente, o valor destinado ao Auxílio Reconstrução era de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.235, o MIDR teve um crédito extraordinário de mais R$ 689,6 milhões. Com isso, mais 135 mil famílias poderão ser beneficiadas. Ag / GOV