ANAC emite Certificado de Tipo para aeronave E1000, da Epic Aircraft
Mais uma aeronave foi certificada para operação no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu o Certificado de Tipo para o modelo E1000 da Epic Aircraf. Originalmente, o modelo foi certificado pela autoridade de aviação civil norte-americana, Federal Aviation Administration (FAA) e co-validado pela Agência em um processo que consumiu cerca de 8 meses de trabalho.
Inicialmente, a Epic havia solicitado a validação do modelo em maio de 2020, porém, com a retração do mercado, devido a pandemia de covid-19, o processo de validação só foi retomado pela empresa em abril de 2023.
Para a aprovação do E1000, a equipe da ANAC realizou avaliações documentais e atividades de ensaios em voo “on site”, na cidade de Bend, Oregon-EUA. A celeridade da emissão do Certificado de Tipo reforça a eficiência dos acordos de cooperação técnica entre a FAA e a ANAC, permitindo a entrada de novas aeronaves nos dois países e consequentemente ampliando as operações para os operadores brasileiros e estadunidenses.
O modelo E1000, validado pela ANAC, tem o nome comercial de E1000GX que incorpora, principalmente, uma evolução nos sistemas aviônicos e hélice. A aeronave já está sendo oferecida pela Avantto, uma empresa no segmento de compartilhamento de aeronaves executivas e com experiência nesse nicho da aviação.
Para o próximo ano, a Epic pretende validar na ANAC uma modificação no modelo que permitirá voos em condições conhecidas de gelo (FIKI, sigla em inglês de Flight Into Known Icing).
Informações sobre a aeronave
O modelo E1000 é um turbo hélice, monomotor, categoria utilitária, cabine pressurizada, com peso máximo de decolagem certificado de 3.629 kg (8.000 lb). O Avião foi certificado sob um novo Certificado de Tipo para operação com um único piloto, mas acomoda dois tripulantes na cabine quando exigido pelos regulamentos operacionais aplicáveis. A aeronave comporta até seis assentos. Ele opera com sistemas aviônicos Garmin G1000 NXi, atinge uma velocidade máxima de cruzeiro de 616 km/h, possui alcance máximo de 2.890 km e altitude máxima de operação de 10.363 m (34.000 ft).
Por: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)