Referência na defesa das mulheres, deputada federal Denise Pessôa apresenta projeto para ampliar proteção a mães no retorno ao trabalho após licença-maternidade
Por Redação Gazeta Gaúcha
Portal GZ1.com.br
Brasília DF
Foto: Marcelo Tavares
Referência na defesa dos direitos das mulheres e na construção de políticas públicas voltadas à igualdade no mercado de trabalho, a deputada federal Denise Pessôa (PT/RS) apresentou o Projeto de Lei 2307/2026, que cria medidas de acolhimento e permanência de mulheres no retorno ao trabalho após o retorno da licença-maternidade.
A proposta foi protocolada em meio ao debate nacional sobre os desligamentos de mães trabalhadoras após o período de estabilidade. Dados divulgados pelo G1, com base em levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, apontam que mais de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa entre 2020 e 2025 depois de retornarem da licença-maternidade.
O projeto estabelece que empresas com 20 ou mais empregados implementem programas estruturados de retorno ao trabalho após a licença. Entre as medidas previstas estão entrevista de acolhimento, alinhamento de funções, atualização sobre mudanças organizacionais e ações voltadas à retenção das trabalhadoras.
Na justificativa da proposta, Denise Pessôa destaca que a maternidade não pode representar obstáculo à permanência das mulheres no mercado de trabalho e aponta que os dados registrados nos últimos anos demonstram a insuficiência da proteção atual.
“O cenário revela que a proteção atualmente assegurada pela legislação ainda se mostra insuficiente para garantir condições reais de permanência e continuidade profissional às trabalhadoras mães”, afirma o texto do projeto.
O texto também prevê que, sempre que possível, sejam preservados cargo, função e carga horária exercidos antes do afastamento. Outro ponto altera a Lei nº 9.029/1995 para incluir expressamente a maternidade entre os fatores protegidos contra práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Além disso, o PL também relaciona a adoção de políticas de acolhimento à redução da rotatividade nas empresas e à manutenção de profissionais já qualificadas nos ambientes de trabalho.


