Conquista histórica: Funai passa a ter Plano de Carreira Indigenista
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou, nesta sexta-feira (29/12) a Medida Provisória nº 1.203 , que cria o Plano o Especial de Cargos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) – PECFunai. A medida consolida o compromisso do Governo Federal em valorizar os servidores do órgão e representa um importante avanço para a política indigenista no País.
Para a presidenta da Funai, Joenia Wapichana, a criação do Plano de Carreira Indigenista representa um marco histórico, evidenciando o compromisso do Governo Federal com a defesa dos direitos dos povos indígenas e a valorização dos servidores da Funai, que agora passam a ocupar outra categoria na estrutura do Estado brasileiro. A proposta foi construída com ampla participação das instituições representativas dos servidores do órgão indigenista.
“A reestruturação da carreira, a criação do PCI e as novas regras de remuneração refletem um esforço para fortalecer a atuação da Funai de maneira especializada e eficaz. Estamos vivendo um novo capítulo da política indigenista no país”, ressaltou Joenia Wapichana.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.203, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Criação de Carreiras Específicas
A Medida Provisória (MP) institui as carreiras de Especialista em Indigenismo e Técnico em Indigenismo, promovendo uma reorganização dos cargos existentes. Além disso, redefine o órgão supervisor e ajusta a remuneração de cargos específicos. A iniciativa contempla cargos de nível superior, intermediário e auxiliar a fim de proporcionar uma gestão mais eficiente dos recursos humanos da Funai.
A estruturação dessas carreiras ocorrerá em classes e padrões, conforme detalhado no Anexo I da MP. O texto também estabelece critérios para promoção e progressão funcional, reconhecendo a importância do tempo de serviço, qualificação e experiência profissional.
Remuneração e Gratificações
A remuneração dos cargos abrange vencimento básico, conforme Anexo V, e a Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista (Gapin), detalhada nos artigos 15 e 109-A da Lei nº 11.907/2009. Essa gratificação, vinculada a diferentes localidades, incentiva e valoriza o trabalho em regiões estratégicas para a política indigenista.
A MP estabelece critérios claros para a incorporação da Gapin aos proventos de aposentadoria, assegurando reconhecimento financeiro contínuo para aqueles que dedicaram sua carreira à política indigenista.
Por: Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
Edição: Yara Aquino