Por Redação Gazeta Gaúcha
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Por Paulo Ricardo Correa
Pelotas RS
Foto: ChatGPT
Por determinação da Reitoria da UFPel, está sendo apurada uma denúncia de prática racista, cuja autoria seria do coordenador do Curso de Gestão Ambiental.
A expressão ‘turma da senzala’, teria sido veiculada em um e-mail institucional, assinado pelo servidor indicado, e circulado por volta de 26 de agosto deste ano, e estaria relacionada a duas servidoras públicas negras.
Uma delas, que recebeu o e-mail, encaminhou, na manhã desta quarta-feira (02/09), registro policial da ocorrência, através do serviço da Delegacia On-line da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Conforme a praxe, tratando-se de registro na Delegacia On-line, a queixa ainda não havia sido recepcionada por um delegado, o que deve ocorrer ainda durante a tarde.
O Movimento de Resistências UFPreta prestou apoio à denunciante, e publicou nota, destacando a situação de racismo estrutural que tem sido demonstrada em várias ocasiões. Por tais razões, o Movimento encaminhou à Reitoria a exigência de abertura de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), a fim de apurar os fatos e indicar os responsáveis, além de pedir o afastamento temporário do coordenador do curso de Gestão Ambiental.
Em nota, a Reitora da UFPel, Professora Ursula Rosa da Silva, informou que acionou, ainda na noite de terça-feira, 1º de setembro, o protocolo ‘Política Bem Viver UFPel: Prevenção e Combate às Violências’, que envolve – entre outras medidas – a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), dando então início aos procedimentos previstos pelo fluxo ‘Bem Viver UFPel’.
O caráter sigiloso dos procedimentos administrativos em andamento impede, no momento, a divulgação de maiores detalhes, das medidas a serem adotadas e do nome das partes envolvidas.
O CRIME DE RACISMO
O crime de racismo está previsto em legislação federal.
A Lei nº 14.532/2023 alterou e inseriu artigos da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Crime Racial) e, o artigo 20-C prevê: “Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”.
Conforme o entendimento do Movimento de Resistências UFPreta, o fato estaria enquadrado nesta hipótese e, por isso, também indicam que, uma vez apurada as responsabilidades, o caso deva ser levado às autoridades judiciárias o que, afinal, haverá de ser objeto de investigação pelo delegado a ser designado a partir da queixa junto à Delegacia On-line, já registrada pela servidora ofendida.

