Bacia do Rio doce é a 1ª em nível federal a ter o instrumento de enquadramento aprovado
Nesta sexta-feira, 29 de dezembro, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) homologou ad referendum (até posterior avaliação) o enquadramento dos corpos d’água superficiais dos trechos de domínio da União da bacia do Rio Doce. Com esta decisão, ela se torna a primeira bacia federal a ter o instrumento Enquadramento aprovado desde a Lei nº 9.433/1997 , passando a contar com um planejamento robusto para a gestão da qualidade das águas da bacia.
O enquadramento desses trechos havia sido aprovado por meio da Deliberação CBH Doce nº 113, em 18 agosto de 2023, mas precisava ser homologado pelo CNRH para ser considerado válido. Essa conquista foi fruto do trabalho de mais de dois anos liderado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e que contou com a participação dos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos de Minas Gerais (IGAM/MG) e do Espírito Santo (AGERH/ES), além do envolvimento direto do CBH Doce, dos Comitês de Bacia Hidrográfica dos rios de domínio estadual e da Agência de Bacia (AGEDOCE).
Já o enquadramento dos trechos de domínio estadual de Minas Gerais foi homologado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/MG) em 15 de dezembro de 2023. Resta ainda a necessidade de homologação dos trechos de domínio capixaba pelo CERH/ES.
A homologação do enquadramento na bacia do Rio Doce é uma conquista histórica para o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Esta decisão certamente impulsionará a elaboração e aprovação do instrumento Enquadramento em outras bacias brasileiras.
Enquadramento de corpos d’água
O Enquadramento é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos que estabelece metas progressivas intermediárias e meta final de qualidade da água por trecho de rio de acordo com o uso mais exigente a que esse trecho de rio seja destinado, além de reforçar ações preventivas no combate à poluição das aguas.
Dessa forma, ele é um instrumento de planejamento que orienta o uso e ocupação do solo na bacia e define os investimentos necessários para despoluição de modo a garantir água com qualidade suficiente para atender aos usos pretensos mais exigentes.
Por: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)