Nova edição do Rodovida traz maior integração entre órgãos do Sistema Nacional de Trânsito
Lançada nesta quarta-feira (13/12), a nova edição do programa Rodovida terá ações de fiscalização e atividades educativas de auxílio à redução de mortes e lesões no trânsito. Nesse sentido, o programa trará uma maior integração entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito e buscam, pela união de esforços, implementar medidas voltadas à segurança viária nesse período que vai de dezembro de 2023 até o domingo pós-carnaval, em fevereiro de 2024.
“O nosso desafio na Senatran é unir o maior número possível de organizações responsáveis pelo trânsito. Não podemos comunicar somente para o cidadão; precisamos comunicar para o gestor que ele é parte do sistema. Sem a responsabilidade do gestor, nunca conseguiremos resolver”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Constituído por um conjunto de ações organizadas, coordenadas e integradas por órgãos e entidades de trânsito como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de órgãos estaduais e rodoviários de trânsito e os municípios, o programa se encontra integrado às diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
Ações
“Precisamos retomar o Rodovida, que ficou um pouco esquecido nos últimos anos”, disse o ministro interino dos Transportes, George Santoro. “A participação federativa é fundamental para conseguirmos evoluir e trazer a mensagem da importância educativa, da importância de ter cuidado, de ter uma educação de trânsito que evite sinistros”, completou.
Entre as ações e temas que devem ser abordados pela fiscalização e atividades educativas da edição 2023/2024 do Rodovida estão:
– Excesso de velocidade;
– Ultrapassagens proibidas;
– Uso de álcool;
– Descumprimento do tempo de direção dos motoristas profissionais;
– Transporte ilegal de passageiros;
– Não uso do cinto de segurança;
– Transporte inadequado de crianças em veículos automotores;
– Utilização do celular pelos condutores;
– Não uso de equipamento de proteção por motociclistas, como capacete adequado;
– Falta de cuidado com os mais vulneráveis no trânsito (pedestres, ciclistas e motociclistas);
– Uso incorreto da cadeirinha para crianças;
– Condução insegura, especialmente por motofretistas e ciclofretistas.
Além disso, os participantes do Sistema Nacional de Trânsito que integram o programa deverão registrar os resultados das ações em relatórios mensais, a serem apresentados nos respectivos sítios eletrônicos. A Senatran também deverá receber os dados destes relatórios.
Por: Ministério dos Transportes