Por Redação Gazeta Gaúcha
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Por Paulo Ricardo Corrêa
Pelotas RS
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Na tarde de ontem, dia 03 de setembro, o Movimento de Resistência UFPreta, realizou um ato público de agravo, em frente ao prédio onde funciona o Curso de Gestão Ambiental da UFPel, em decorrência da circulação de um e-mail institucional, onde o coordenador daquele curso classifica integrantes do grupo de trabalho como a “turma da senzala”, em franca prática de racismo.
A servidora técnica-administrativa da UFPel, Daniela Cunha, relatou que, em uma troca de e-mails institucionais, a expressão racista escrita pelo professor coordenador, e que tal ofensa era dirigida a ela e outra colega, ambas responsáveis por demandas administrativas relacionadas à aquisição de materiais de laboratório.
A servidora afirmou que tal mensagem lhe constrangeu e abalou, a ponto de precisar deixar o trabalho naquele dia. Diante disso, após orientação recebida, decidiu requerer à administração da Universidade a apuração do caso, bem como o afastamento daquele professor da função de coordenador. Também registrou a ocorrência junto à Delegacia On-Line.
Durante o Ato Público, a coordenadora do Sindicato dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, Mara Beatriz Nunes Gomes, destacou que não foi o primeiro caso de racismo praticado no âmbito da UFPel e que, embora as denúncias, até o momento não ocorreram quaisquer punições, fato que causa revolta na comunidade negra como um todo, em especial a pelotense.
O evento contou com a presença de inúmeras pessoas, entre elas estudantes da UFPel, servidores, além da coordenação da ASUFPel Sindicato, e cobrou ações mais transparentes e rigorosas da Administração da Universidade Federal de Pelotas.
RELEMBRE OUTROS CASOS
Em fevereiro de 2025, um motorista terceirizado, trabalhando para a UFPel, também foi vítima de racismo. Nessa ocasião, a Reitoria da UFPel chegou a expedir Nota de Repúdio.
No mesmo ano, uma servidora negra, em estágio probatório no cargo de Técnico-Administrativa em Educação, ingressa pelo acesso afirmativo (cotas raciais), foi reprovada em uma decisão marcada por excepcionalidades.
Conforme narra a nota expedida pelo GT Negros e Negras do ASUFPEL – Sindicato, em 29 de setembro de 2025, “o histórico da servidora inclui notas excelentes nas avaliações iniciais e 96,87% de aproveitamento na janela global do probatório. No período da última etapa, seu registro era de 91,66% de aprovação no PGD. Apesar desses resultados, ela recebeu um parecer final desfavorável, emitido sem a entrevista prévia exigida por normativa institucional.”.
E continua:
“O resultado atípico se torna ainda mais questionável por ter sido exarado após um único e isolado conceito/nota “inadequado” nos 32 meses de avaliação, lançado justamente após o exercício de direitos legais: licença de saúde por acidente em serviço (queda nas escadarias do trabalho) e licença para tratamento de doença em família. A Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS) chegou a sinalizar inconsistências e recomendar a reapreciação, mas a Universidade manteve o parecer desfavorável.”.
Em Pelotas, a população negra (soma de pretos e pardos) é de 77.798 pessoas, o que representa cerca de 23,89% da população total do município, segundo dados do Censo 2022 do IBGE divulgados pela Secretaria de Igualdade Racial de Pelotas.
O CRIME DE RACISMO
O crime de racismo está previsto em legislação federal.
A Lei nº 14.532/2023 alterou e inseriu artigos da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Crime Racial) e, o artigo 20-C prevê: “Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”.
Conforme o entendimento do Movimento de Resistências UFPreta, o fato estaria enquadrado nesta hipótese e, por isso, também indicam que, uma vez apurada as responsabilidades, o caso deva ser levado às autoridades judiciárias o que, afinal, haverá de ser objeto de investigação pelo delegado a ser designado a partir da queixa junto à Delegacia On-line, já registrada pela servidora ofendida.
O Grupo Gazeta Gaúcha mantém sua política de acolher quaisquer manifestações que visem esclarecer os fatos, bem como fica aberto ao recebimento de respostas daqueles que assim o desejem.

