Pagamento do IPVA 2024 começa nesta quarta (20) com recorde de desconto para Bom Motorista e Bom Cidadão

A Secretaria da Fazenda anunciou, nesta quarta-feira (20/12), o calendário e os descontos do IPVA 2024. O pagamento do tributo segue com descontos de antecipação e alongamento no prazo de quitação, parcelada em seis vezes.

O pagamento do IPVA começa nesta quarta. Quem quitar o tributo entre 20 e 28 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da unidade padrão fiscal (UPF) do Estado (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,53%), gerando uma redução potencial de 10,53%.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, destacou que a acomodação da economia pós-pandemia refletiu nos preços de veículos, havendo redução do preço médio dos veículos no Estado. “Temos 3,27% de redução média no valor do tributo para 2024, o que significa um certo equilíbrio com o valor do IPVA 2023. O imposto no Rio Grande do Sul tem um dos maiores descontos do país e isso representa um compromisso nosso com o contribuinte e com uma arrecadação tão relevante também para os municípios”, explicou.

Benefícios para o cidadão

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e de Bom Cidadão. No IPVA 2024, a soma dos benefícios bateu recorde, chegando a R$ 286 milhões.

O Bom Motorista (condutores sem multas) dará descontos para quase metade da frota tributável (42%). Com isso, 1,6 milhão de proprietários de veículos serão beneficiados.

O Bom Cidadão (desconto para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, NFG, que incluem CPF nos cupons de compras) apresentou novamente a maior variação no período, batendo novo recorde. Nessa modalidade, o Estado concederá R$ 64 milhões em deduções no IPVA 2024, um aumento de 25% em relação a 2023, quando já houve uma ampliação no desconto de 85% em comparação a 2022. O Bom Cidadão beneficiará 31% da frota tributável.

“Cerca de 1,246 milhão terão o desconto concedido pela NFG. A elevação na quantidade de contribuintes beneficiados pelo Bom Cidadão reflete o crescimento do engajamento social no programa que difunde a cultura da cidadania fiscal em grande escala entre os gaúchos. Iniciativas como o Receita da Sorte, que distribui prêmios diários, o Receita Certa, cashback trimestral, e os sorteios mensais alavancaram ainda mais o interesse no NFG. O resultado dessa simbiose é o fortalecimento da justiça tributária e o combate à sonegação fiscal,” avaliou Pereira.

Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 28,06% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.

Desconto para pagamento em janeiro, fevereiro e março

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2024 é a quitação, com desconto, em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário de veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 29 de fevereiro, a redução será de 3%. Quitando até 28 de março, o desconto será de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

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Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista (conforme multas de trânsito) e Bom Cidadão (conforme CPF colocado nas notas fiscais). Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisará aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

IPVA 2024 pode ser parcelado em seis vezes

A medida, que foi implementada em 2022, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2024. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

Se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2023 (três anos), a redução será de 15%.

Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2021 (dois anos) recebe desconto de 10% e quem não cometeu infração depois de 1º de novembro de 2022 (um ano) tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no NFG e da solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, o de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e o de 1% para o contribuinte que somar entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 31% da frota tributável terá direito ao benefício.

Descontos de Bom motorista e de Bom cidadão

Calendário de pagamento único vai até abril

Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que termina em abril, conforme determinado na lei estadual. O vencimento em 2024 segue a seguinte ordem:

Vencimento conforme final da placa

Como pagar

O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento do imposto. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar

O IPVA 2024 pode ser pago no Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix também está disponível em mais de 760 instituições. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.

Frota no RS

A frota no Rio Grande do Sul é de aproximadamente 7,58 milhões de veículos, sendo 52,8% tributáveis e 47,2% isentos. Entre as principais isenções, estão veículos com mais de 20 anos (cerca de 2,9 milhões de veículos) e veículos cujo valor do imposto é inferior a quatro UPF.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 5,2 bilhões brutos, valor que é repartido, automaticamente, em 50% para o Estado e 50% para o município onde foi licenciado o veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 28 de dezembro, deve representar uma arrecadação bruta de cerca de R$ 1,7 bilhão.

As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.

Atenção aos golpes

O contribuinte deve ficar atento nos casos de endereços falsos e golpes na internet. Acesse apenas o domínio oficial da Receita Estadual:

O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA e os sites verdadeiros do governo e da geração do QR Code para pagamentos Pix estão no domínio rs.gov.br.

Antes de efetuar o pagamento, verifique se as informações do destinatário estão corretas. São elas:

O beneficiário do Pix do pagamento do IPVA será sempre:

  • Nome: Ipva Sefaz/Rs
  • CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
  • Instituição: Bco do Estado do Rs S.A
  • Endereço: AV MAUA, 1155 – CENTRO HISTORICO – PORTO ALEGRE – RS – 90030080
  • Bco do Estado do Rs S.A.

Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Estadual.

SAIBA MAIS

Quem paga IPVA?
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2005, exceto os isentos em lei.

Como pagar?
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar?
A partir de 20 de dezembro no Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Também há a opção de pagamento por meio de Pix.

Alíquotas do IPVA no RS
3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

Frota total do Estado em 2023: 7.587.889

Frota pagante de IPVA: 52,8%

Frota isenta de IPVA: 47,2%

Consultas e dúvidas

Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências.

Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play. No site do Detran-RS também é possível consultar os débitos e gerar o QR Code para pagamento através do Pix.

Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA’s. Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal Dúvidas Frequentes ou pelo Plantão Fiscal Virtual, ferramenta no site da Receita Estadual.

A Receita Estadual e o Detran-RS utilizam a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do Detran-RS, clicar na opção Entre ou Cadastre-se e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom