Prazo para adesão ao programa Mãe Gaúcha se encerra em 23 de fevereiro

Municípios interessados em participar do programa Mãe Gaúcha têm até 23 de fevereiro para efetuar a inscrição no site da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Até o momento, 218 cidades já enviaram a documentação necessária para integrar a iniciativa, que distribuirá mais de 24 mil kits de enxoval para bebês a gestantes em situação de vulnerabilidade social, pobreza ou extrema pobreza.

“É importante que os municípios se inscrevam, no site da Sedes, neste programa de acolhimento, cuidado e atenção às nossas crianças e à primeira infância. Nós deveremos beneficiar aproximadamente 50 mil mães anualmente, melhorando a vida da comunidade e das nossas crianças e impactando o futuro do nosso Estado”, destacou o titular da pasta, Beto Fantinel.

Coordenado pela Sedes, o Mãe Gaúcha contemplará gestantes que estejam a partir da 28ª semana de gravidez e com o pré-natal em dia. As beneficiárias também precisam estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), receber o benefício do Bolsa Família ou estar aguardando o deferimento da inscrição no programa.

Cada kit do enxoval é composto por peças essenciais para os primeiros meses do bebê, como cobertor, toalha de banho com capuz, casaquinho de moletom, macacões longos e curtos, bodies, culotes e meias, além de uma bolsa maternidade.

Como aderir

Os municípios devem acessar a página https://social.rs.gov.br/programa-mae-gaucha. No site, estão disponíveis o edital, o formulário de inscrição e o termo de adesão, que deve ser assinado pelo(a) prefeito(a) municipal e enviado até 23 de fevereiro. Além desses documentos, também é necessário anexar o documento de identificação do(a) prefeito(a); cópia da ata de posse ou ato de designação do(a) prefeito(a); e comprovante de residência do(a) prefeito(a).

A entrega dos kits será de forma regionalizada, a partir de março, em nove cidades: Caxias do Sul, Frederico Westphalen, Lajeado, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana.

Em um segundo momento, os municípios habilitados deverão buscar as unidades em data, horário e local informados pela Sedes e armazená-las. Posteriormente, cada secretaria municipal de Assistência Social ou congênere realizará a entrega diretamente às beneficiárias.

Texto: Ascom Sedes

Edição: Secom/ Fredy Vieira/ Ascom Sedes