Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública – Piseg

Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg) possibilita a empresários destinar até 5% do saldo devido de ICMS ao Estado para serem aplicados na compra de itens como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento.

Lançando em 2019, originalmente com cinco projetos de âmbito estadual, o Piseg se diversificou e conta com mais de uma dezena de linhas de aplicação, a maioria voltada ao fortalecimento de unidades em determinadas regiões do RS – dessa forma, as empresas conseguem reverter suas contribuições em favor das comunidades as quais estão ligadas.

O Piseg foi criado pela Lei nº 15.224 de 10 de setembro de 2018, aprovada pela Assembleia, e teve sua primeira regulamentação publicada em 4 de dezembro do mesmo ano. Em abril de 2019, após articulação realizada pela SSP, se obteve a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para funcionamento do programa, o que tem sido renovado periodicamente desde então.

A aceitação do Piseg é resultado do aprimoramento na legislação, efetivada em julho de 2020, com a assinatura de dois decretos que atualizaram a regulamentação do Piseg e regras de recolhimento de ICMS no Estado. Os ajustes garantiram mecanismos de controle e prestação de contas dos repasses, além de aperfeiçoarem os fluxos de funcionamento do programa.

Processo de contribuição 100% online

Solucionadas as questões legais, em 5 de agosto de 2020, entrou no ar o site do Piseg (piseg.rs.gov.br), que permite aos empresários realizarem de forma 100% online o trâmite para adesão ao programa e a compensação do imposto. O portal foi construído pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Procergs).

Ao acessar o site, os empresários utilizam o mesmo login e senha do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) da Secretaria da Fazenda e podem escolher a modalidade de participação. É possível destinar a compensação do imposto diretamente para a conta do Fundo Pró-Segurança Pública, sem vinculação a um projeto específico ou com a indicação da iniciativa na qual o recurso deve ser aplicado.

Em todas as modalidades de participação, os empresários também precisam comprovar repasse equivalente a 10% do valor do imposto a ser compensado para a conta do Fundo Pró-Segurança Pública. Conforme a legislação do programa, esse montante é recolhido a título de fomento de ações de prevenção destinadas, prioritariamente, à área de educação e que envolvam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Depois de comprovado o depósito de recursos, o Piseg fornece ao empresário a carta de habilitação para abater o valor correspondente no imposto junto à Fazenda. Todo o processo de disponibilização de documentos e envio de comprovantes é feito por meio do site, onde também está disponível um manual com o passo a passo das operações.

Contato

Secretário-executivo do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (PISEG): delegado Antônio Salvador Moreira Lapis Segundo

Telefone: (51) 3288.5034
E-mail: piseg@ssp.rs.gov.br