Acordo celebrado pela AGU permitirá retomada de obras das vias de acesso à Ponte de Integração

A Advocacia-Geral da União (AGU), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Estado do Paraná e o consórcio JL/PLANATERRA/IGUATEMI celebraram acordo que permitirá a retomada das obras de construção das vias de acesso que ligam a cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná, à segunda ponte Brasil-Paraguai, a chamada Ponte de Integração. Homologada pela Justiça Federal no dia 4 de dezembro, a conciliação foi feita no âmbito de um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato feito pelo consórcio, responsável pela execução do projeto.

O contrato para a elaboração de estudos e projetos básicos e executivos de engenharia, bem como execução das obras de acesso à ponte internacional sobre o Rio Paraná, foi celebrado em 2019. Contudo, durante a execução, o equilíbrio econômico-financeiro foi afetado não só pela pandemia, mas por alterações contratuais e novas soluções de engenharia necessárias para atender pedidos de órgãos públicos e da sociedade.

O consórcio responsável pelas obras apresentou, então, uma Reclamação Pré-Processual (RPP) para rediscutir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Os entes e órgãos públicos envolvidos realizaram diversas audiências e reuniões técnicas até que as partes chegassem a um consenso sobre os termos do acordo, cujo teor também foi aprovado pela diretoria colegiada do Dnit. A AGU participou das negociações por meio da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e da Procuradoria Federal Especializada do Dnit (PFE/Dnit).

A procuradora federal Bianca de Freitas Mazur, do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe Regional de Matéria Finalística da 4ª Região (NAP/EFIN4), atuou nas tratativas e destaca a relevância do acordo. “Chegar a um acordo envolvendo uma obra desse porte em meses, evitando o ajuizamento de demandas judiciais que levariam muitos anos para serem concluídas, foi algo inédito para o Dnit, órgão representado pela Procuradoria Federal no caso, e para a própria Justiça Federal, que até então havia utilizado a RPP apenas em demandas de menor magnitude”, observa.

 

Por:  Advocacia-Geral da União (AGU)