Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em 18 municípios de 10 estados

A Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência em 18 municípios de 10 estados por chuvas intensas, estiagem e doenças infecciosas virais. A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26/3).

Os municípios que têm a situação de emergência reconhecida pela Defesa Civil Nacional podem solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para atender a população afetada no restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.
O reconhecimento da situação de emergência deve ser solicitado pelo governador ou prefeito. O pedido é feito no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União. Em caso de necessidade, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência.

Confira a portaria:

 

PORTARIA Nº 1.006, DE 25 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

BA

Candiba

Estiagem – 1.4.1.1.0

176

30/11/2023

59051.030310/2024-81

BA

Irajuba

Estiagem – 1.4.1.1.0

19

26/02/2024

59051.030350/2024-23

BA

Poções

Estiagem – 1.4.1.1.0

081

18/03/2024

59051.030408/2024-39

BA

Tanhaçu

Estiagem – 1.4.1.1.0

335

28/02/2024

59051.030388/2024-04

CE

Tejuçuoca

Estiagem – 1.4.1.1.0

04

06/02/2024

59051.030088/2024-17

MA

São João do Soter

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

10

22/02/2024

59051.029887/2024-41

MG

São Francisco

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

012 A

22/02/2024

59051.030447/2024-36

PB

Itaporanga

Estiagem – 1.4.1.1.0

237

01/03/2024

59051.030307/2024-68

PB

Ouro Velho

Estiagem – 1.4.1.1.0

001

11/03/2024

59051.030387/2024-51

PB

Sumé

Estiagem – 1.4.1.1.0

1.604

08/03/2024

59051.030309/2024-57

PI

Várzea Branca

Estiagem – 1.4.1.1.0

014

28/02/2024

59051.029929/2024-43

PR

Araruna

Doenças infecciosas virais – 1.5.1.1.0

2.328

08/03/2024

59051.030250/2024-05

PR

Maripá

Doenças infecciosas virais – 1.5.1.1.0

042

05/03/2024

59051.030327/2024-39

PR

Peabiru

Doenças infecciosas virais – 1.5.1.1.0

21

07/03/2024

59051.030467/2024-15

RS

Frederico Westphalen

Doenças infecciosas virais – 1.5.1.1.0

020

05/03/2024

59051.030249/2024-72

RS

Iraí

Doenças infecciosas virais – 1.5.1.1.0

021

29/02/2024

59051.030231/2024-71

SC

Florianópolis

Doenças infecciosas virais – 1.5.1.1.0

26.078

22/02/2024

59051.030008/2024-23

SE

Poço Verde

Estiagem – 1.4.1.1.0

041

07/03/2024

59051.030288/2024-70

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLF BARREIROS

Foto: Agência Brasil