Prazo para negociação de dívidas do ICMS via Acordo Gaúcho é prorrogado até 30 de abril
Por: Redação Gazeta Gaúcha
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Porto Alegre -RS
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Rodada oferece desconto de até 75% em juros e multa, além de abatimento com precatórios
O prazo de adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho, que oferece descontos e possibilidade de parcelamento de dívidas de ICMS, foi prorrogado até 30 de abril. A retificação do chamamento saiu na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (13/4).
Com a mudança, o governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), amplia a janela de oportunidade de regularização dos débitos com a utilização de precatórios para abatimento de até 60% do valor da dívida – inovação introduzida nesta rodada, lançada em março.
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Além dessa possibilidade, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até dez vezes. Em ambas as modalidades, os descontos são de até 75% em juros e multas, o que pode reduzir em até 65% o valor bruto da dívida. Estão incluídas na negociação dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025.
Outra mudança confirmada nesta segunda é a possibilidade de inclusão de novos precatórios após a adesão, desde que respeitado o limite de abatimento de 60% da dívida. O prazo para apresentação das certidões também foi estendido até 31 de agosto.
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Parcelamentos de negociações anteriores
O edital também passou a prever a retomada de parcelamentos de negociações anteriores, como o Refaz Reconstrução, caso o contribuinte desista da adesão devido à impossibilidade de juntar as certidões de precatórios no prazo estabelecido.
De acordo com balanço parcial da Receita Estadual, o edital já soma mais de R$ 500 milhões em dívidas do ICMS negociadas.
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“Ampliamos o prazo para proporcionar mais tempo de organização e planejamento às empresas. Trata-se de um edital novo, que envolve o uso de precatórios, o que torna o processo de adesão mais complexo. Com esse tempo adicional, os contribuintes poderão avaliar com mais calma a viabilidade de adesão”, salienta o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabília Martins, destacou que a prorrogação favorece o planejamento das empresas. “O principal objetivo das alterações é permitir que os contribuintes possam aderir ao segundo edital com mais tranquilidade para obter as certidões de titularidade dos precatórios, que tiveram o prazo redefinido para o fim de agosto. Também foi ajustada a data para verificação da situação do contribuinte quanto ao Regime Especial de Fiscalização (REF), proporcionando mais tempo para regularização”, afirma.
- Cartilha do Acordo Gaúcho
Redução do estoque da dívida ativa
Além de oferecer novas condições para as empresas regularizarem seus débitos com o fisco, de modo a fortalecer a sustentabilidade dos negócios, o objetivo do novo edital é reduzir ainda mais o estoque da dívida ativa e reforçar o caixa do Estado. A arrecadação extra também contribuirá para o cálculo da distribuição dos recursos aos Estados durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária do Consumo.
O estoque de dívida ativa, atualmente em cerca de R$ 42 bilhões, vem sendo reduzido nos últimos anos com ações de aprimoramento de processos de recuperação de créditos, além do reforço das equipes e avanços tecnológicos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões de dívidas tributárias. Atualmente, de acordo com dados da Receita Estadual, do montante de débitos inscritos em dívida ativa, 80% já se encontram em fase de cobrança judicial.
Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho
- Período de adesão
De 16 de março a 30 de abril. - Quem pode aderir
Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025. - Como aderir
A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual. - Modalidades de adesão
A modalidade 1 permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.A modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.
- Descontos concedidos
Até 75% do valor de juros e multas.
O desconto pode chegar até 65% do valor bruto da dívida. - Principais prazos
16 de março: início do prazo de adesão.
30 de abril: término do prazo de adesão. Último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.
31 de agosto: último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2.Agência Brasil


